Decreto N° 015/25 - Provisão Canônica de Nomeação para Reitor e vigário da Catedral | Arquidiocese de São Paulo.

 

 DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA

PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

DECRETO N° 015/25
PROVISÃO CANÔNICA
Reitor e vigário da catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território Metropolitano de São Paulo, saúde e paz em Cristo Jesus.

  Em atenção ao Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Padre João Lucas Almeida Pereira, para o ofício de Reitor da Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Assunção e o Padre João Pedro como Vigário da mesma, no território da Arquidiocese de São Paulo, em particular na Região Episcopal de Sé.


Os Reverendíssimos deverão, com zelo e prudência:


1. Cuidar para que as celebrações litúrgicas na igreja Catedral ocorram com zelo e dignidade.

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro de tudo;

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração do ângelus diário, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;

5. Esforçar-se para que as missas episcopais tenham zelo e ocorram com grande Solenidade;

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;

7. Lembrar que a igreja Catedral é o centro de toda a diocese, a casa do bispo, onde reside a Cátedra para que os clérigos de toda a Arquidiocese possam sempre estar presente.

8. Aplicar pelo povo as missas como deseja o arcebispo, e comunicar ao povo;

9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Metropolitana.


    Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de posse, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida por mim; Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo ou pelos prelados auxiliares. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos Metropolitanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Catedral.


Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.


Recomendamos a administração deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  


Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos dezoito dias do mês de março do ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

✠ Victor Maurino Cardeal Santana
Arcebispo Metropolitano

João Lucas Almeida Pereira

Chanceler                
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