DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
DECRETO N° 018/25
PROVISÃO CANÔNICA DE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO
Colégio de Consultores Metropolitano
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território Metropolitano de São Paulo, saúde e paz em Cristo Jesus.
O Senhor ao constituir ministros para o serviço do altar, da caridade e da palavra confiou a eles a tão grande missão de apascentar o seu rebanho e conduzi-los ao Evangelho e a morada eterna, por tanto, dispondo a grande responsabilidade em cumprir a missão dada por Nosso Senhor, pela ação do Espírito Santo e da Santa Mãe Igreja, ele encarrega-nos o governo eclesiástico desta Arquidiocese.
E como no início da Igreja, os Apóstolos tinham homens de bem para ajudá-los no serviço diário, assim ainda hoje a Igreja dispõe de meios para que o Metropolita receba a ajuda necessária, em comunhão com os seus presbíteros, no governo do território a ele confiado, sem seu favor, mas ao favor do santo povo de Deus e a todos aqueles que guardam os ensinamentos de Cristo em vossos corações.
O Colégio de Consultores, seguindo o Código de Direito Canônico, são grandes auxiliares do Arcebispo para uma visão mais ampla perante os trabalhos que todos nós somos confiados por Cristo a exercer de uma forma a nível de missão que todos têm seu objetivo de cumprir com grande êxito. Constituído pelos presbíteros incardinados a esta Igreja Particular.
Com vigor e esperança, DECRETO a criação do colégio de consultores na Arquidiocese Metropolitana de São Paulo seguindo o código de direito canônico e todas as rubricas estabelecidas pela Sé Apostólica.
Cân 552 - O Colégio dos Consultores é um grupo de sacerdotes e especialistas designados pelo bispo diocesano para auxiliá-lo em questões pastorais e administrativas da diocese.
Cân 555 - O Colégio dos Consultores tem a função de oferecer conselhos e orientações ao bispo diocesano, auxiliando-o na tomada de decisões importantes para a vida da diocese.
Cân 556 - O Colégio dos Consultores se reúne regularmente para discutir assuntos relevantes, avaliar situações pastorais e oferecer pareceres ao bispo diocesano.
Seguindo as obrigações do Código de Direito Canônico, fazendo por bem e utilizando de nossa autoridade, NOMEAMOS para o Colégio de Consultores os Reverendíssimos Senhores tendo em base os Cânones:
Cân 553 - O Colégio dos Consultores devem ter ao mínimo em sua composição 4 padres.
Cân 554 - Os membros do Colégio dos Consultores são escolhidos por sua competência e experiência nas áreas de teologia, direito canônico, pastoral e administração.
- Padre Luiz Davi
- Padre Arthur Alves
- Padre João Pedro
- Padre Cleiton Santos
Que em vós resplandeçam as virtudes evangélicas: o amor sincero, a solicitude para com os enfermos e os pobres, a autoridade discreta, a simplicidade de coração e uma vida segundo o Espírito. Levando a sério oque a vós foi confiado.
Desejamos aos aqui nomeados e a todos que esta carta lerem, que seus trabalhos sejam frutuosos e que possam guiar o povo aqui confiado a vós aos Santos Evangelhos. Que a Virgem da Conceição Aparecida os conceda todas as bênçãos do céu e que a exemplo dos Santos, sejam exemplo de vida e santidade.
Por fim, o que foi nomeado por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.
Dado e Passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, ao vigésimo nono dia do mês de março do ano Jubilar de dois mil e vinte e Cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
✠ Victor Maurino Cardeal Santana
Arcebispo Metropolitano