DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANTA SABINA NO AVENTINO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
DECRETO N° 045/25
SOBRE OS ÚLTIMOS DIAS DO MÊS MARIANO
Aos diletos clérigos do nosso território Metropolitano de São Paulo, saúde e paz em Cristo Jesus.
A piedade mariana é fonte de graça, consolo e vigor missionário para a vida da Igreja. Durante o mês de maio, mês consagrado à Bem-Aventurada Virgem Maria, a Arquidiocese de São Paulo se une em oração e devoção filial à Mãe do Senhor, fomentando entre os fiéis o amor, a confiança e a imitação de suas virtudes.
Desta forma, desejando encerrar este mês com especial solenidade e espírito de comunhão eclesial, e tendo em vista o bem espiritual do povo de Deus, determinamos oque se segue:
Art. 1 -No dia 30 de maio, todos os presbíteros da Arquidiocese devem celebrar obrigatoriamente a "Missa votiva" em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria, conforme as rubricas do Missal Romano e as normas litúrgicas vigentes seguindo o livreto para o dia que será publicado pela cúria. A celebração deve ser precedida de adequada preparação espiritual e incentivada com especial zelo pastoral.
Art. 2 - No dia 31 de maio, Festa da Visitação da Santíssima Virgem Maria, todos os presbíteros devem participar da Solene Missa da Coroação de Nossa Senhora, a ser celebrada na Igreja Catedral Metropolitana da Sé, as 15 horas presidida por me, arcebispo Metropolitano.
Art. 3 - Recomenda-se que os fiéis leigos sejam incentivados a participar das celebrações em suas comunidades e na Catedral, manifestando publicamente sua fé e confiança em Maria, Mãe da Igreja, consagrando a Ela suas famílias, ministérios e intenções.
Art. 4 - Seguindo as normas litúrgicas apresentadas pela bula do "DECRETO N° 038/25 SOBRE A DISCIPLINA EXTERNA, A APARÊNCIA CLERICAL, O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LITÚRGICAS E DAS DISPOSIÇÕES DAS LITURGIAS" publicada por me, devem utilizar também nestes dias os paramentos brancos/dourados com detalhes em azul.
Parágrafo único: Irão ser disponibilizados os Paramentos para as celebrações.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos 28 dias do mês de maio do ano Jubilar da Esperança de 2025, durante o sínodo Arquidiocesano, sob o sinal e selo de nossa autoridade.
✠ Victor Maurino Cardeal Santana
Arcebispo Metropolitano de São Paulo