Carta de advertência | Aos reverendíssimos sacerdotes que não se fizeram presente na audiência.

 

DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANTA SABINA NO AVENTINO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

CARTA PASTORAL E ADVERTÊNCIA

Saúdo a ordem Terceira dos Arautos do Evangelho com afeto fraterno e votos de paz no Senhor Jesus Cristo, por intercessão da Santíssima Virgem Maria.

 Com o coração de pai e pastor, dirijo-me a vós, especialmente àqueles que, tendo sido convocados a participar da audiência com o Santo Padre na visita ad limina apostolorum, que não compareceram nem apresentaram qualquer justificativa canônica ou pastoral plausível.

 A visita ad limina é um dos momentos mais sagrados e significativos da nossa comunhão com a Sé de Pedro. É expressão concreta da nossa unidade eclesial, da nossa obediência apostólica e da fidelidade que prometemos no dia da ordenação: “em comunhão com o sucessor de Pedro, obedecer ao Santo Padre com filial reverência e fidelidade”.

 A ausência injustificada neste momento tão importante fere a comunhão e o testemunho presbiteral, empobrece a unidade do presbitério arquidiocesano e manifesta um preocupante sinal de descompromisso com a missão recebida da Igreja, assim sendo, aos reverendíssimos senhores: 
  • Padre Luiz Davi
  • Padre José Edson
  • Padre Pedro Henrique
  • Padre Cleiton Santos
  • Padre Antônio Carlos
 Advirto-vos, portanto, com caridade e clareza: não se trata de uma falha administrativa ou secundária, mas de uma grave omissão pastoral e eclesial, que exige discernimento, reparação e correção fraterna. A participação ativa e consciente na vida da Igreja universal é dever de todo presbítero em plena comunhão com o Sucessor de Pedro.

 Peço, pois, que aqueles que faltaram sem justificativa apresentem, por escrito, a razão de sua ausência à Cúria Metropolitana dentro do prazo de 24 horas a contar desta notificação. Conforme o discernimento eclesial, serão aplicadas, se necessário, as medidas disciplinares previstas no direito da Igreja (cf. cân. 273; 384; 128).

 Que esta advertência não seja recebida como mera correção exterior, mas como apelo à conversão, à maturidade e à fidelidade presbiteral. Estamos em tempos que exigem testemunho íntegro, comunhão visível e obediência viva à Igreja de Cristo. O povo de Deus espera de nós exemplo, não evasão.

 Roguemos juntos à Virgem Maria, Mãe do Clero, que nos obtenha a graça da humildade e da vigilância, para que sejamos sempre fiéis servidores do Evangelho e da comunhão apostólica e não nos deixemos levar somente pelos ofícios e cargos mas pela competência em realizar com fidelidade as nossas obrigações.

Dado e passado em Roma, aos 11 dias do mês de junho do ano Jubilar da Esperança de 2025, durante o sínodo Arquidiocesano, na visita Ad Limina Apostolorum, sob o sinal e selo de nossa autoridade.

Com carinho e bênção fraterna.

✠ Victor Maurino Cardeal Santana
Arcebispo Metropolitano de São Paulo



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