Decreto N° 46 - Sobre a Participação dos Presbíteros e Seminaristas na Solenidade de Corpus Christi | Arquidiocese Metropolitana de São Paulo.

 

DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANTA SABINA NO AVENTINO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

DECRETO N° 46
Sobre a Participação dos Presbíteros e Seminaristas na Solenidade de Corpus Christi

Com fraterno amor, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo a todos os que estas letras lerem ou ouvirem.

 A Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, solenemente celebrada como Corpus Christi, é manifestação pública da fé da Igreja na presença real de Cristo na Santíssima Eucaristia, coração pulsante da vida e missão da Igreja.

O testemunho orante e visível dos ministros ordenados e daqueles que se preparam ao sacerdócio é sinal eloquente de unidade, reverência e amor ao mistério da Eucaristia. Por isso, no desejo de consolidar a comunhão e dar à celebração arquidiocesana a dignidade que lhe é devida, determinamos o que segue:

Art. 1º - Todos os presbíteros da Arquidiocese de São Paulo, exceto por justo impedimento comunicado e devidamente dispensado, devem participar da Santa Missa Estacional de Corpus Christi, que será celebrada na Catedral Metropolitana da Sé, no dia 19 de junho de 2025, às 15h, seguida da procissão solene.

Art. 2º - Nesta Solenidade, os presbíteros poderão celebrar apenas uma Missa votiva da Eucaristia em suas paróquias ou comunidades, sem procissão externa, preparando os fiéis espiritualmente para a celebração arquidiocesana.

Parágrafo único: Fica obrigatório, a menos que receba a devida dispensa do Arcebispado, que todos os Presbíteros celebrem uma Celebração  Eucarística em sua Paróquia ou comunidade Cristã.

Art. 3º - Todos os seminaristas da casa de formação arquidiocesana, bem como os vocacionados sob discernimento oficial, deverão comparecer à Catedral da Sé com antecedência e em trajes eclesiásticos, e participar integralmente da celebração e da procissão, como expressão de sua adesão ao ministério eucarístico ao qual aspiram. Ajude-os o reitor e o vice reitor do seminário.

Art. 4º - Exorta-se que tanto os presbíteros como os seminaristas disponham seus corações para que esta Solenidade seja ocasião de renovação da sua entrega, do fervor apostólico e da comunhão com este Arcebispado, com toda a Igreja e com o povo a eles confiado.

Invocamos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mulher Eucarística, para que esta Solenidade produza frutos abundantes de unidade, santidade e ardor missionário no coração dos nossos presbíteros e futuros pastores.

Dado e passado em Roma, aos 18 dias do mês de junho do ano Jubilar da Esperança de 2025, durante o sínodo Arquidiocesano, Tempo de Sé Vacante, sob o sinal e selo de nossa autoridade.

Com carinho e bênção fraterna.

✠ Victor Maurino Cardeal Santana
Arcebispo Metropolitano de São Paulo
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